terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Cem Anos da Revolução Russa - Os Crimes do Comunismo



Em 2017 o mundo relembra os cem anos da Revolução Russa. Mas não há o que comemorar. A história do comunismo é uma sucessão de terror, desastres econômicos, genocídios, crimes contra a humanidade, obscurantismo cultural e científico, traições, assassinatos dos próprios líderes da revolução, fome, miséria, opressão e todas as formas encarnadas pela imagem da besta do Apocalipse. 

A bibliografia sobre a história do comunismo é vasta e não vamos aqui abordá-la. Vamos nos limitar à transcrição de alguns trechos de "O Livro Negro do Comunismo", cuja autoria é um grupo de historiadores franceses, coordenado por Stéphane Courtois, publicado em 1999 e reeditado no Brasil em 2015.

Abaixo seguem alguns trechos selecionados por nós, especialmente marcantes e, apesar de algumas passagens chocantes, sua leitura é necessária para que as nossas gerações mais novas possam ter ciência de todos os crimes hediondos cometidos por essa insana ideologia.

Acompanham o texto diversos pôsteres soviéticos das décadas de 1920/30/40, baseados no "realismo socialista" que não passam de propaganda mentirosa que tenta passar uma realidade inexistente.







OS CRIMES DO COMUNISMO (por Stéphane Courtois e colaboradores) (pp. 13-15)

“A vida perdeu para a morte, mas a memória ganha seu combate contra o nada.” 
Tzvetan Todorov , em "Os abusos da memória".



Já se escreveu que “a história é a ciência da infelicidade dos homens”; nosso século de violência parece confirmar essa fórmula de maneira eloquente. É verdade que nos séculos precedentes poucos povos e poucos Estados estiveram isentos da violência de massa. As principais potências européias estiveram implicadas no tráfico de negros; a república francesa praticou uma colonização que, apesar de algumas contribuições, foi marcada por numerosos episódios repugnantes, e isso até o seu término. Os Estados Unidos permanecem impregnados de uma certa cultura da violência que se enraíza em dois dos mais terríveis crimes: a escravidão dos negros e o extermínio dos índios.




Não resta dúvida de que, a esse respeito, nosso século deve ter ultrapassado seus predecessores. Um olhar retrospectivo impõe uma conclusão incômoda: este foi o século das grandes catástrofes humanas - duas guerras mundiais, o nazismo, sem falar das tragédias mais circunscritas, como as da Arménia, Biafra, Ruanda e outros países. Com efeito, o Império Otomano entregou-se ao genocídio dos armênios, e a Alemanha ao dos judeus e dos ciganos. A Itália de Mussolini massacrou os etíopes. Os tchecos têm dificuldades em admitir que seu comportamento em relação aos alemães dos Sudetos, em 1945-1946, não esteve acima de qualquer suspeita. A própria Suíça é hoje alcançada por seu passado como o país que gerenciava o ouro roubado pelos nazistas dos judeus exterminados, apesar desse comportamento não ser em nenhuma medida tão atroz quanto o do genocídio.




O comunismo insere-se nessa faixa de tempo histórico transbordante de tragédias, chegando mesmo a constituir um de seus momentos mais intensos e mais significativos. O comunismo, um dos fenómenos mais importantes deste curto século XX - que começa em 1914 e termina em Moscou em 1991 -, encontra-se no centro desse quadro. Um comunismo que preexistia ao fascismo e ao nazismo, e que sobreviveu a eles, atingindo os quatro grandes continentes.

O que designamos precisamente com a denominação “comunismo”? Devemos, desde já, introduzir uma distinção entre a doutrina e a prática. Como filosofia política, o comunismo existe há séculos, e quem sabe, há milénios. Pois não foi Platão quem, em A República, fundou a idéia de uma cidade ideal na qual os homens não seriam corrompidos pelo dinheiro e pelo poder, na qual a sabedoria, a razão e a justiça comandariam? Não foi um pensador e estadista tão eminente quanto Sir Thomas More, chanceler da Inglaterra em 1530, autor da famosa Utopia e morto sob o machado do carrasco de Henrique VIII, um outro precursor da idéia dessa cidade ideal? O método utópico parece perfeitamente legítimo como instrumento crítico da sociedade. Ele participa do debate das idéias - oxigênio de nossas democracias. Entretanto, o comunismo aqui abordado não se situa no céu das ideias. É um comunismo bem real, que existiu numa determinada época, em determinados países, encarnado por líderes célebres - Lenin, Stalin, Mao, Ho Chi Minh, Castro, etc., e, mais próximos da história política francesa, Maurice Thorez, Jacques Duelos, Georges Marchais.




Qualquer que seja o grau de envolvimento da doutrina comunista anterior a 1917 na prática do comunismo real - retornaremos a esse ponto -, foi este quem pôs em prática uma repressão metódica, chegando a instituir, em momentos de grande paroxismo, o terror como modo de governo. Isso faz com que a ideologia seja inocente? Os espíritos ressentidos ou escolásticos sempre poderão sustentar que o comunismo real não tem nada a ver com o comunismo ideal. Evidentemente, seria absurdo imputar a teorias elaboradas antes de Cristo, durante a Renascença ou mesmo o século XIX, eventos que surgiram no decorrer do século XX. Entretanto, como escreve Ignazio Silone, “na verdade, as revoluções são como as árvores, elas são reconhecidas através de seus frutos”. Não foi sem razão que os social-democratas russos, conhecidos como “bolcheviques”, decidiram, em novembro de 1917, chamar a si próprios de “comunistas”. Tampouco foi por acaso que erigiram junto ao Kremlin um monumento em glória daqueles que eles consideravam seus precursores: More ou Campanella.




Excedendo os crimes individuais, os massacres pontuais, circunstanciais, os regimes comunistas erigiram, para assegurar o poder, o crime de massa como verdadeiro sistema de governo. É certo que no fim de um período de tempo variável - alguns anos no Leste Europeu ou várias décadas na URSS ou na China - o terror perdeu seu vigor, os regimes estabilizaram-se na gestão da repressão cotidiana, censurando todos os meios de comunicação, controlando as fronteiras, expulsando os dissidentes. Mas a “memória do terror” continuou a assegurar a credibilidade e, consequentemente, a eficácia da ameaça repressiva. Nenhuma das experiências comunistas, populares durante algum tempo no Ocidente, escapou a essa lei: nem a China do “Grande Timoneiro”, nem a Coreia de Kim II Sung, nem mesmo o Vietnã do “gentil Tio Ho” ou a Cuba do flamejante Fidel, ladeado pela pureza de um Che Guevara, não se esquecendo da Etiópia de Mengistu, da Angola de Agostinho Neto e do Afeganistão de Najibullah.




Ora, os crimes do comunismo não foram submetidos a uma avaliação legítima e normal, tanto do ponto de vista histórico quanto do ponto de vista moral. Sem dúvida, trata-se aqui de uma das primeiras vezes que se tenta uma aproximação do comunismo, perguntando-se sobre esta dimensão criminosa como uma questão ao mesmo tempo global e central. Poderão retorquir-nos que a maioria dos crimes respondia a uma “legalidade”, ela própria sustentada por instituições pertencentes aos regimes vigentes, reconhecidos no plano internacional e cujos chefes eram recebidos com grande pompa por nossos próprios dirigentes. Mas não ocorreu o mesmo com o nazismo? Os crimes que expomos neste livro não se definem em relação à jurisdição dos regimes comunistas, mas ao código não escrito dos direitos naturais da humanidade.




A história dos regimes e dos partidos comunistas, de sua política, de suas relações com as sociedades nacionais e com a comunidade internacional não se resume a essa dimensão criminosa, ou mesmo a uma dimensão de terror e de repressão. Na URSS e nas “democracias populares” depois da morte de Stalin, na China após a morte de Mão, o terror atenuou-se, a sociedade começou a retomar suas cores, a “coexistência pacífica” - mesmo sendo ainda “uma continuação da luta de classes sob outras formas” - tornou-se um dado permanente da vida internacional. Entretanto, os arquivos e os testemunhos abundantes mostram que o terror foi, desde sua origem, uma das dimensões fundamentais do comunismo moderno.

Abandonemos a idéia de que tal execução de reféns, tal massacre de trabalhadores revoltados, tal hecatombe de camponeses mortos de fome, foram somente “acidentes” conjunturais, próprios a tais países ou a tal época. O nosso método ultrapassa a especificidade de cada terreno e considera a dimensão criminosa como uma das dimensões próprias ao conjunto do sistema comunista, durante todo o seu período de existência. 

Do que falaremos, de quais crimes? O comunismo cometeu inúmeros: inicialmente, crimes contra o espírito, mas também crimes contra a cultura universal e contra as culturas nacionais. Stalin ordenou a demolição de centenas de igrejas em Moscou; Ceaucescu destruiu o coração histórico de Bucareste para construir edifícios e traçar perspectivas megalomaníacas; Pol Pot fez com que fosse desmontada pedra por pedra a Catedral de Phnom Penh e abandonou à selva os templos de Angkor; durante a revolução cultural maoísta, tesouros inestimáveis foram quebrados ou queimados pelas Guardas Vermelhas. Entretanto, por mais graves que tenham sido essas destruições, a longo prazo, para as nações envolvidas e para a humanidade inteira, em que medida elas pesam em face do assassinato em massa de pessoas, de homens, de mulheres, de crianças?

Portanto, consideramos apenas os crimes contra as pessoas, os que constituem a essência do fenómeno do terror. Esses respondem a uma nomenclatura comum, mesmo que tal prática seja mais acentuada neste ou naquele regime: execução por meios diversos - fuzilamento, enforcamento, afogamento, espancamento e, em alguns casos, gás de combate, veneno ou acidente de automóvel; destruição pela fome - indigência provocada e/ou não socorrida; deportação - a morte podendo ocorrer no curso do transporte (em caminhadas a pé ou em vagões para animais) ou nos locais de residência e/ou de trabalhos forçados (esgotamento, doença, fome, frio). O caso dos períodos ditos de “guerra civil” é mais complexo: não é fácil distinguir o que decorre do combate entre poder e rebeldes e o que é massacre da população civil.





 O Livro Negro do Comunismo (Stéphane Courtois e colaboradores). Pp. 17-19:

Essa abordagem elementar não poderia esgotar a questão cujo aprofundamento implica a utilização de um método “qualitativo” que repouse na definição de crime. Tal definição deve apoiar-se em critérios “objetivos” e jurídicos. A questão do crime cometido por um Estado foi tratada pela primeira vez, do ponto de vista jurídico, em 1945, no tribunal de Nuremberg instituído pelos Aliados para julgar os crimes nazistas. A natureza desses crimes foi definida pelo artigo 6 dos estatutos do tribunal, que designa três crimes maiores: os crimes contra a paz, os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade. Ora, um exame do conjunto dos crimes cometidos sob o regime leninista/stalinista, e também no mundo comunista em geral, conduz-nos ao reconhecimento de cada uma dessas três categorias.




Os crimes contra a paz são definidos pelo artigo 6a e concernem “a direção, a preparação, o início ou o prosseguimento de uma guerra de agressão, ou de uma guerra de violação de tratados, garantias ou acordos internacionais, ou a participação num plano concertado ou num complô para a consecução de qualquer um dos atos precedentes”. Stalin cometeu incontestavelmente esse tipo de crime, pelo menos quando negociou secretamente com Hitler, através dos tratados de 23 de agosto e de 28 de setembro de 1939, a partilha da Polônia e a anexação dos Países Bálticos, da Bucovina do Norte e da Bessarábia à URSS. O tratado de 23 de agosto, libertando a Alemanha do perigo de um combate em duas frentes, provocou diretamente o início da Segunda Guerra Mundial. Stalin perpetrou um novo crime contra a paz ao agredir a Finlândia em 30 de novembro de 1939. O ataque imprevisto da Coreia do Norte contra a Coreia do Sul em 25 de junho de 1950 e a intervenção maciça do exército da China comunista são atos da mesma ordem. Os métodos de subversão, assumidos durante um tempo pelos partidos comunistas comandados por Moscou, poderiam igualmente ser assimilados aos crimes contra a paz, pois sua ação desembocou em algumas guerras; assim, o golpe de Estado comunista no Afeganistão acarretou, em 27 de dezembro de 1979, uma intervenção militar maciça da URSS, inaugurando uma guerra que ainda não terminou.




Os crimes de guerra são definidos no artigo 6b como “as violações das leis e costumes da guerra. Essas violações compreendem - sem estarem limitadas a isto, porém - o assassinato, maus-tratos ou deportação para trabalhos forcados, ou ainda com outro objetivo, das populações civis dos territórios ocupados, o assassinato ou maus-tratos de prisioneiros de guerra e de pessoas no mar, a execução de reféns, a pilhagem dos bens públicos ou privados, a destruição sem motivos de cidades e povoados ou a devastação não justificada por exigências militares”. As leis e costumes de guerra estão inscritos em convenções, sendo que a mais conhecida dentre elas é a Convenção de Haia de 1907, que estipula: “Em tempos de guerra, as populações e os beligerantes permanecem sob o império dos princípios do direito internacional, tais como os que resultam dos usos estabelecidos pelas nações civilizadas, as leis da humanidade e as exigências da consciência pública.”



Ora, Stalin ordenou ou autorizou numerosos crimes de guerra, sendo a execução da quase-totalidade dos oficiais poloneses aprisionados em 1939 - dos quais os 4.500 mortos de Katyn são apenas um episódio - o crime mais espetacular. Mas outros crimes de amplitude ainda maior passaram despercebidos, como o assassinato ou a morte no Gulag freqüência de centenas de milhares de militares alemães aprisionados entre 1943 e 1945; a isto acrescentam-se os estupros em massa de mulheres alemãs pelos soldados do Exército Vermelho na Alemanha ocupada; sem falar da pilhagem sistemática de todo o parque industrial dos países ocupados pelo Exército Vermelho. Incorrem no mesmo artigo 6b o aprisionamento, o fuzilamento ou a deportação das resistências organizadas que combatiam abertamente o poder comunista: por exemplo, os militares das organizações polonesas de resistência antinazista (POW, AK), os membros das organizações de partidários bálticos e ucranianos armados, as resistências afegãs, etc.


A expressão “crimes contra a humanidade” apareceu pela primeira vez em 18 de maio de 1915, numa declaração dá França, da Inglaterra e da Rússia contra a Turquia, em razão do massacre dos arménios, qualificado como “novo crime da Turquia contra a humanidade e a civilização”. As extorsões nazistas levaram o tribunal de Nuremberg a redefinir a noção em seu artigo 6c: “O assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e todo ato inumano cometido contra toda e qualquer população civil, antes ou durante a guerra, ou ainda perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos, quando estes atos ou perseguições forem cometidos na sequência de todo crime que entre na competência do tribunal, ou que esteja ligado a este crime, quer violem ou não o direito interno do país onde foram perpetrados.”

Em seu requisitório em Nuremberg, François de Menthon, procurador geral francês, destacava a dimensão ideológica dos crimes: “Proponho-me a demonstrar-lhes que toda criminalidade organizada e sistemática decorre do que me permitirei chamar de crime contra o espírito, quero dizer, de uma doutrina que, negando todos os valores espirituais, racionais ou morais, sob os quais os povos tentaram há milénios fazer progredir a condição humana, visa a devolver a Humanidade à barbárie, não mais a barbárie natural e espontânea dos povos primitivos, mas a barbárie demoníaca, já que consciente dela própria e utilizando para os seus fins todos os meios materiais postos à disposição dos homens pela ciência contemporânea. Esse pecado contra o espírito é a falta original do nacional-socialismo da qual todos os crimes decorrem. Essa doutrina monstruosa é a do racismo. [...] Que se trate de crime contra a Paz ou de crimes de guerra, não nos encontramos diante de uma criminalidade acidental, ocasional, que os eventos pudessem, talvez, não apenas justificar, mas explicar, encontramo-nos sim diante de uma criminalidade sistemática, que decorre direta e necessariamente de uma doutrina monstruosa, servida pela vontade deliberada dos dirigentes da Alemanha Nazista.”





 O Livro Negro do Comunismo (Stéphane Courtois e colaboradores). Pp. 19-23:

François de Menthon explicava também que as deportações destinadas a assegurar mão-de-obra suplementar para a máquina de guerra alemã e as que visavam a exterminar os oponentes eram apenas “consequência natural da doutrina nacional-socialista, segundo a qual o homem não tem nenhum valor em si quando não está a serviço da raça alemã”. Todas as declarações no tribunal de Nuremberg insistiam numa das características maiores do crime contra a humanidade: o fato de que a potência do Estado esteja a serviço de políticas e de práticas criminosas. Porém, a competência do tribunal estava limitada aos crimes cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. Era então indispensável ampliar a noção jurídica a situações não implicadas nessa guerra. O novo Código Penal francês, adotado em 23 de julho de 1992, define assim o crime contra a humanidade: “a deportação, a escravidão, ou a prática maciça e sistemática de execuções sumárias, de sequestro de pessoas seguido de sua desaparição, da tortura ou de atos inumanos, inspirados por motivos políticos, filosóficos, raciais ou religiosos, e organizados em execução de um plano concertado que atinja um grupo de população civil” (grifo nosso).




Ora, todas essas definições, em particular a recente definição francesa, aplicam-se a numerosos crimes cometidos no período de Lenin, e sobretudo no de Stalin, e também por todos os países de regime comunista, com exceção (sob reserva de verificação) de Cuba e da Nicarágua dos sandinistas. A condição principal parece incontestável: os regimes comunistas trabalharam “em nome de um Estado praticante de uma política de hegemonia ideológica”. É exatamente em nome de uma doutrina, fundamento lógico e necessário do sistema, que foram massacrados dezenas de milhões de inocentes sem que nenhum ato particular possa lhes ser censurado, a menos que se reconheça que era criminoso ser nobre, burguês, kulak, ucraniano, ou mesmo trabalhador ou... membro do Partido Comunista. A intolerância ativa fazia parte do programa posto em prática. É assim que Tomski, o grande líder dos sindicatos soviéticos, declarava em 13 de novembro de 1927, no Trud. “Em nosso país, outros partidos também podem existir. Mas eis o princípio fundamental que nos distingue do Ocidente; a situação imaginável é a seguinte: um partido reina, todos os outros estão na prisão.”




A noção de crime contra a humanidade é complexa e recobre crimes designados formalmente. Um dos mais específicos é o genocídio. Após o genocídio dos judeus pelos nazistas, e a fim de tornar mais preciso o artigo 6c do tribunal de Nuremberg, a noção foi definida por uma convenção das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1948: “O genocídio é compreendido como um dos atos infracitados, cometidos na intenção de destruir, todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) mortes de membros do grupo; b) atentado grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submissão intencional do grupo às condições de existência que acarretem sua destruição física, total ou parcial; d) medidas que visem a impedir nascimentos no seio do grupo; e) transferências forçadas de crianças do grupo a um outro grupo.”

O novo Código Penal francês dá ao genocídio uma definição ainda mais ampla: “O fato, a execução de um plano concertado que tenda à destruição total ou parcial de um grupo nacional, étnico racial ou religioso, ou de um grupo determinado a partir de qualquer outro critério arbitrário” (grifo nosso). Essa definição jurídica não contradiz a abordagem mais filosófica de André Frossard, para quem “há crime contra a humanidade quando se mata alguém sob o pretexto de que ele nasceu.” Em seu curto e magnífico relato intitulado Toutpasse, Vassili Grossman diz a respeito de Ivan Grigorievitch, seu herói oriundo do campo: “Ele permaneceu o que ele era em seu nascimento, um homem”. É precisamente esse o motivo de ele sucumbir ao golpe do terror. A definição francesa permite sublinhar que o genocídio não é sempre do mesmo tipo - racial, como no caso dos judeus - e que também pode visar grupos sociais. Em um livro publicado em Berlim, em 1924 - intitulado La terreur rouge en Russie-, o historiador e socialista russo Serguei Melgunov cita Latzis, um dos primeiros chefes da Tcheka (a polícia política soviética) que, em 19 de novembro de 1918, deu as seguintes diretivas a seus esbirros: “Nós não fazemos uma guerra específica contra as pessoas. Nós exterminamos a burguesia enquanto classe. Não procurem, na investigação, documentos e provas do que o acusado fez, em atos ou palavras, contra a autoridade soviética. A primeira questão que vocês devem colocar-lhe é a que classe ele pertence, qual é sua origem, sua educação, sua instrução, sua profissão.”


Desde o início, Lenin e seus camaradas se situaram no contexto de uma “guerra de classes” sem perdão, na qual o adversário político, ideológico, ou mesmo a população recalcitrante eram considerados - e tratados - como inimigos e deveriam ser exterminados. Os bolcheviques decidiram eliminar legalmente, mas também fisicamente, toda oposição ou toda resistência - e mesmo a mais passiva - ao seu poder hegemónico, não somente quando esta era formada por grupos de adversários políticos, mas também por grupos sociais propriamente ditos - tais como a nobreza, a burguesia, a intelligentsia, a Igreja, etc., e também as categorias profissionais (os oficiais, os policiais...) - conferindo, por vezes, uma dimensão de genocídio a esses atos. Desde 1920, a “descossaquização” corresponde abertamente à definição de genocídio: o conjunto de uma população com implantação territorial fortemente determinada, os cossacos, era exterminado, os homens fuzilados, as mulheres, as crianças e os idosos deportados, os povoados destruídos ou entregues a novos habitantes não cossacos. Lenin assimilava os cossacos à Vendéia,freqüência durante a revolução francesa, e desejava aplicar-lhes o tratamento que Gracchus Babeuf, o “inventor” do comunismo moderno, qualificava como “populicídio”.

A “deskulakização” de 1930-1932 não foi senão a retomada, em grande escala, da “descossaquização”, com a novidade de a operação ser reivindicada por Stalin, para quem a palavra de ordem oficial, alardeada pela propaganda do regime, era “exterminar os kulaks enquanto classe”. Os kulaks que resistiam à coletivização eram fuzilados, os outros eram deportados junto com suas mulheres, crianças e os idosos. De fato, eles não foram todos diretamente exterminados, mas o trabalho forçado ao qual foram submetidos, nas zonas não desbravadas da Sibéria ou do Grande Norte, deixou-lhes pouca chance de sobrevivência. Várias centenas de milhares deixaram ali suas vidas, mas o número exato de vítimas permanece desconhecido. Quanto à grande fome ucraniana de 1932-1933, relacionada à resistência das populações rurais à coletivização forçada, ela em poucos meses provocou a morte de seis milhões de pessoas.

Aqui, o genocídio “da classe” junta-se ao genocídio “da raça”: matar de fome uma criança kulak ucraniana deliberadamente coagida à indigência pelo regime stalinista “vale” o matar de fome uma criança judia do gueto de Varsóvia coagida à indigência pelo regime nazista. Essa constatação de modo algum repõe em causa a “singularidade de Auschwitz”: a mobilização dos mais modernos recursos técnicos e a implantação de um verdadeiro “processo industrial” - a construção de uma “usina de extermínio”, o uso de gases, a cremação. Mas destaca uma particularidade de muitos regimes comunistas: a utilização sistemática da “arma da fome”; o regime tende a controlar a totalidade do estoque de comida disponível e, por um sistema de racionamento por vezes bastante sofisticado, só o distribui em função do “mérito” e do “demérito” de uns e de outros. Este procedimento pode mesmo provocar gigantescas situações de indigência. Lembremo-nos de que, no período posterior a 1918, somente os países comunistas conheceram essa grande fome que levou à morte de centenas de milhares, ou quem sabe até de milhões de pessoas. Ainda nesta última década, dois países da África que se dizem marxistas-leninistas - Etiópia e Moçambique - sofreram dessas indigências assassinas.




                  
 O Livro Negro do Comunismo (Stéphane Courtois e colaboradores). Pp. 23-25:

Permanece uma difícil questão epistemológica: o historiador está apto a usar, em sua caracterização e em sua interpretação, fatos ou noções tais como “crime contra a humanidade” ou “genocídio”, relativos, como vimos acima, ao domínio jurídico? Não seriam essas noções demasiado dependentes de imperativos conjunturais - a condenação do nazismo em Nuremberg - para serem integradas a uma reflexão histórica que vise estabelecer uma análise pertinente a médio prazo? Por outro lado, essas noções não estão demasiado carregadas de “valores” suscetíveis de “falsearem” o objetivo da análise histórica?

Sobre o primeiro ponto, a história deste século mostrou que a prática do massacre de massa, feita por Estados ou por Partidos-Estados, não foi uma exclusividade nazista. Bósnia e Ruanda provam que essas práticas perduram e que elas constituirão, sem dúvida, uma das características principais deste século.





Sobre o segundo ponto, não se trata de modo algum de um retorno às concepções históricas do século XIX, segundo as quais o historiador procurava bem mais “julgar” do que “compreender”. Contudo, diante das imensas tragédias humanas diretamente provocadas por certas concepções ideológicas e políticas, pode o historiador abandonar todo princípio de referência a uma concepção humanista - ligada à nossa civilização judaico-cristã e à nossa cultura democrática - como, por exemplo, o respeito pela pessoa humana? Numerosos e renomados historiadores, tais como Jean-Pierre Azema num artigo sobre “Auschwitz”? ou Pierre Vidal-Naquet com respeito ao processo de Touvier, não hesitam em utilizar a expressão “crime contra a humanidade” para qualificar os crimes nazistas. Parece-nos, então, que não é ilegítimo utilizar essas noções para caracterizar alguns dos crimes cometidos pelos regimes comunistas.

Além da questão da responsabilidade direta dos comunistas no poder, coloca-se a questão da cumplicidade. O Código Criminal canadense, modificado em 1987, considera, em seu artigo 7 (3.77), que as infrações de crime contra a humanidade incluem as infrações de tentativa, cumplicidade, conselho, ajuda e encorajamento ou de cumplicidade de fato? São também assimilados aos crimes contra a humanidade - artigo 7 (3.76) - “a tentativa, o complô, a cumplicidade após o fato, o conselho, a ajuda ou o encorajamento a respeito desse fato” (grifo nosso). Ora, dos anos 20 aos anos 50, os comunistas do mundo inteiro e várias outras pessoas aplaudiram com entusiasmo a política de Lenin e, em seguida, a de Stalin. Centenas de milhares de homens engajaram-se nas fileiras da Internacional Comunista e nas seções locais do “partido mundial da revolução”. Nos anos 50-70, outras centenas de milhares de homens veneraram o “Grande Timoneiro” da revolução chinesa e cantaram os grandes méritos do Grande Salto Adiante ou os da Revolução Cultural. Já em nosso meio, muita gente se felicitou quando Pol Pot tomou o poder. Alguns responderão que “não sabiam”. É verdade que nem sempre foi fácil saber, já que os regimes comunistas fizeram do segredo uma das estratégias de defesa privilegiadas. Mas, frequentemente, essa ignorância era tão-somente resultado de uma cegueira devida à crença militante. E, desde os anos 40 e 50, muitos fatos eram conhecidos e incontestáveis. Ora, se vários desses bajuladores abandonaram seus ídolos de ontem, foi com silêncio e discrição. Mas o que pensar do profundo amoralismo que há em abandonar um engajamento público no maior dos segredos, sem tirar dele qualquer lição?

Em 1969, um dos pioneiros no estudo do terror comunista, Robert Conquest, escreveu: “O fato de tantas pessoas 'engolirem' efetivamente [o Grande Expurgo] foi, sem dúvida, um dos fatores que tornaram possível qualquer Expurgo. Os processos, principalmente, teriam tido muito pouco interesse se não tivessem sido validados por certos comentadores estrangeiros - ou seja, 'independentes'. Estes últimos devem, pelo menos em parte, arcar com a responsabilidade de uma certa cumplicidade para com essas mortes políticas, ou, em todo caso, para com o fato de que elas vieram a se repetir quando a primeira operação, o processo Zinoviev [de 1936], foi beneficiada com um crédito injustificado.” Se atribuímos, através desse parâmetro, uma cumplicidade moral e intelectual a um certo número de não-comunistas, o que dizer da cumplicidade dos comunistas? E não nos lembramos de ver Louis Aragon arrepender-se publicamente por ter, num poema de 1931, evocado a vontade da criação de uma polícia política comunista na França, mesmo que, algumas vezes, ele tenha criticado o período stalinista.

Joseph Berger, antigo membro do Komintern, ele próprio “expurgado” e conhecedor dos campos, cita a carta recebida de uma antiga deportada do Gulag, mas que permaneceu membro do Partido após ter retornado dos campos de concentração: “Os comunistas de minha geração aceitaram a autoridade de Stalin. Eles aprovaram seus crimes. Isso vale não somente para os comunistas soviéticos, mas também para aqueles do mundo inteiro, e essa nódoa nos marca individual e coletivamente. Só podemos apagá-la fazendo com que isso nunca mais se reproduza. O que aconteceu? Havíamos perdido a razão ou somos traidores do comunismo? A verdade é que todos nós, inclusive os que estavam mais próximos a Stalin, fizemos dos crimes o contrário do que eles realmente eram. Nós os consideramos como uma importante contribuição para a vitória do socialismo. Acreditamos que tudo o que fortalecia a potência política do Partido Comunista na União Soviética e no mundo era uma vitória para o socialismo. Não imaginávamos jamais que pudesse haver um conflito no interior do partido entre a política e a ética.”

Por sua vez, Berger desenvolve essa afirmação: “Estimo que se podemos condenar a atitude daqueles que aceitaram a política de Stalin, o que não foi o caso de todos os comunistas, é bem mais difícil censurá-los por não terem tornado esses crimes impossíveis. Acreditar que homens, mesmo aqueles com postos mais elevados, podiam opor-se a seus desejos é não compreender nada do que foi o seu despotismo bizantino.” Berger tem a “desculpa” de ter estado na URSS e, portanto, de ter sido tragado pela máquina infernal, sem poder escapar dela. Mas e os comunistas da Europa Ocidental que não sofriam nenhum constrangimento direto do NKVD, que cegueira fez com que continuassem fazendo a apologia do sistema e de seu chefe? Seria preciso que a poção mágica que os mantinha em submissão fosse potente! Em sua notável obra sobre a Revolução Russa - La Tragédie Soviétique - , Martin Malia traz um pouco de luz ao assunto falando “desse paradoxo: um grande ideal que levou a um grande crime.” Annie Kriegel, uma outra grande analista do comunismo, insistia nessa articulação quase necessária das duas faces do comunismo: uma luminosa e outra escura.





"O Livro Negro do Comunismo", Stéphane Courtois e colaboradores (pp. 44-46):

Um motivo pessoal juntou-se às razões gerais para empreender esse trabalho sobre memória e sobre história. Alguns dos autores do livro nem sempre estiveram alheios à fascinação exercida pelo comunismo. Por vezes, eles foram participantes, dentro dos limites de cada um, do sistema comunista, seja em sua versão ortodoxa leninista-stalinista, seja em versões anexas e dissidentes (trotskista, maoísta). Se eles permanecem ligados à esquerda - e porque eles permanecem ligados à esquerda - é preciso que eles reflitam sobre as razões desta cegueira. Essa reflexão também seguiu os caminhos do conhecimento, balizados pela escolha dos respectivos temas de estudo, pelas publicações científicas próprias e pelas participações de cada um nas revistas La Nouvelle Alternative e Communisme. O presente livro não é senão um momento dessa reflexão. Se seus autores a conduzem incansavelmente, é por terem a consciência de que não se pode deixar a uma extrema direita cada vez mais presente o privilégio de dizer a verdade; é em nome dos valores democráticos, e não dos ideais nacional-fascistas, que se devem analisar e condenar os crimes do comunismo.

Essa abordagem implica um trabalho comparativo, da China à URSS, de Cuba ao Vietnã. Ora, não dispomos, até o momento, de uma qualidade homogênea na documentação. Em alguns casos, os arquivos estão abertos - ou entreabertos - enquanto em outros, não. Isto não nos pareceu uma razão suficiente para adiar o trabalho; sabemos o bastante, de fonte “segura”, para nos lançarmos num empreendimento que, embora não tenha nenhuma pretensão de ser exaustivo, quer ser pioneiro e deseja inaugurar um vasto campo para a pesquisa e a reflexão. Empreendemos, assim, uma primeira verificação de um número máximo de fatos, uma primeira aproximação que deverá instigar, com o tempo, muitos outros trabalhos. Mas é preciso começar, considerando apenas os fatos mais claros, mais incontestáveis, mais graves.



Stalin, Lênin e Kalinin, 1919.
Nosso trabalho contém muitas palavras e poucas imagens. Atingimos aqui um dos pontos sensíveis da ocultação dos crimes do comunismo: numa sociedade mundial supermidiatizada, onde a imagem - fotografada ou televisionada - será em breve a única a merecer crédito da opinião pública, dispomos tão-somente de algumas e raras fotos de arquivo sobre o Gulag ou o Laogai, nenhuma foto sobre a deskulakização ou sobre a fome do Grande Salto Adiante. Os vencedores de Nuremberg puderam fotografar e filmar à vontade os milhares de cadáveres do campo de Bergen-Belsen, onde também foram encontradas fotos tiradas pelos próprios carrascos, corno aquela de um alemão abatendo com um tiro de fuzil à queima-roupa uma mulher com seu filho nos braços. Nada igual ocorreu no mundo comunista, onde o terror era organizado no mais estrito segredo.

Que o leitor não se contente apenas com os poucos documentos iconográficos reunidos aqui. Que ele consagre o tempo necessário para tomar conhecimento, página por página, do calvário sofrido por milhões de homens. Que ele faça o esforço de imaginação indispensável para compreender o que foi essa imensa tragédia que vai continuar a marcar a história mundial pelas décadas vindouras. Então, a ele será apresentada a questão capital: por quê? Por que Lenin, Trotski, Stalin e os outros julgaram necessário exterminar todos aqueles que eram designados como “inimigos”? Por que eles se autorizaram a infringir o código não escrito que rege a vida da Humanidade: “Não matarás”? Tentamos responder a esta questão no fim deste livro.

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